Lei nº 6.564 de 19/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1978
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.
Art. 2º O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se em disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen