Lei nº 6.561 de 18/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que específica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | Financiamento de Projetos Especiais | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 18.736.600 |
Total | 18.736.600 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso