Lei nº 6.559 de 18/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1978

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras - CEFF, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras - CEFF, de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-Lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.

Art. 2º As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Gustavo Moraes Rego Reis.