Lei nº 6553 DE 15/07/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jul 2020
Dispõe sobre a disponibilidade de informação através da internet, aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Município de Cuiabá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os veículos automotores removidos e apreendidos no Município de Cuiabá que ficarem sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB ou de alguma empresa responsável pelo pátio do deposito de veículos deverão ser cadastrados e imediatamente publicados em campo especifico no site da Prefeitura de Cuiabá-MT informando a apreensão ate ulterior liberação do veiculo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL