Lei nº 6549 DE 15/07/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jul 2020

Proíbe a utilização de correntes e assemelhados em animais domésticos no Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos no município de Cuiabá.

Parágrafo único. O prazo para adequação e cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, pelos responsáveis por animais domésticos, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da presente lei.

Art. 2º Durante o período de transição, os animais somente poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios:

I - sistema de contenção "vai e vem", rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, 3 metros de extensão;

II - adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;

III - permita a ampla movimentação;

IV - acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água;

V - possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.

Parágrafo único. No referido período de transição, aqueles que optem pelo uso de correntes e assemelhados, além da necessária obediência aos critérios elencados no caput, deverão submeter o animal à avaliação clínica por médico-veterinário, a cada 12 (doze) meses, devendo o responsável pelo animal manter ou guardar os comprovantes das consultas que deverão ser apresentados à autoridade competente quando lhe for solicitado.

Art. 3º As penalidades e multas referentes às infrações a esta Lei, serão as estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 436 de 03 de outubro de 2017.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL