Lei nº 6.549 de 04/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2302 | - Secretaria Geral | |
2302.15090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000 |
2302.15814862.014 | - Assistência Financeira a Entidades | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 1.300.000 |
TOTAL | 1.800.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva