Lei nº 6547 DE 02/10/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 out 2013
Dispõe sobre a inclusão dos acometidos da Síndrome de Recklinghausen (Neurofibromatose) na condição de pessoas com deficiência.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os acometidos da SÍNDROME RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) passam a estarem inclusos na condição de pessoas com deficiência em todo território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos a portadores de outras deficiências serão usufruídos por este segmento.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá estudos junto às Secretarias de Saúde, de Ação Social e Direitos Humanos, e de Trabalho e Renda, visando cadastrar os portadores de NEUROFIBROMATOSE, objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 649-A/2011
Autoria do Deputado Bebeto