Lei nº 6542 DE 13/01/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jan 2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19) aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população do município, respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19.

§ 1º A realização da compra mencionada no caput deste artigo, será em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória nº 1026 , de 6 de janeiro de 2021.

§ 2º O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE JANEIRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal