Lei nº 6542 DE 22/04/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 abr 2019

Dispõe sobre fixação de cartaz informativo nas operadoras de telefonia celular no Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As lojas de operadoras de telefonia celular ficam obrigadas a fixar cartazes informativos, visíveis a todos os usuários, informando sobre as ações que devem ser tomadas em caso de roubo e furto de aparelhos celulares.

Art. 2º Os cartazes, conforme modelo em anexo, deverão conter as seguintes informações:

I - como localizar o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IMEI (International Mobile Equipament Identify) no aparelho celular; e

II - necessidade de entrar em contato com a operadora informando o número IMEI e número da linha para bloqueio do aparelho e do serviço, respectivamente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO PRECAUÇÕES EM CASO DE ROUBO OU FURTO DE CELULAR:

1º Informe seu número IMEI a operadora. Ele está localizado na caixa do aparelho ou digitando *#06# e a tecla ligar.

2º Informe o número da linha para bloqueio do serviço de telefonia.

3º Seu aparelho e sua linha já estão bloqueados e, em caso de roubo ou furto, não poderão mais ser utilizados.