Lei nº 6.541 de 28/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância  
Atividade - 0901.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo 539.000 
Atividade - 0901.02040212.074  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 3.099.000 
 Total 3.838.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso