Lei nº 6539 DE 08/01/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jan 2021
Rep. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Certidão Positiva ou Negativa de Débitos Municipal Virtual (CND Virtual) e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual), com o objetivo de dinamizar o atendimento ao contribuinte, desburocratizando e encurtando o tempo em relação a consultas e regularização de tributos, disponibilizando acesso às Certidões Positivas ou Negativas de Débito através do Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande MS.
§ 1º A ferramenta da web proporcionará aos munícipes rapidez e segurança fornecendo Certidão Positiva de Débitos, Certidão Suspensiva com Caráter Negativo, Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) Municipal, Certidão de Débitos Mobiliária ou Imobiliária pela internet.
§ 2º O pedido da CNDG se dará por requerimento virtual no endereço eletrônico http://www.certidoes.campogrande.ms.gov.br através de fornecimento de informação do número de identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitada pelo próprio requerente ou seu representante legal.
§ 3º A Certidão Negativa de Débitos Gerais - CNDG será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário e Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de Campo Grande.
§ 4º VETADO.
§ 5º VETADO.
§ 6º Em caso de débito, o site emitirá mensagem, para que o munícipe providencie a regularização.
Art. 2º As certidões emitidas deverão receber a confirmação de autenticidade do documento via sistema web.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a regulamentação pelo executivo e adaptações necessárias no sistema de informática.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JANEIRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 6.173, DE 11.01.2021