Lei nº 6.535 de 15/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1978
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 7.803, de 18.07.1989, DOU 20.07.1989.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º ................................................................................... ........................................
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli"