Lei nº 6533 DE 03/06/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos adaptados para o uso por pessoas com deficiência.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cada espaço de uso público ou coletivo onde forem instalados caixas de autoatendimento bancário, as instituições financeiras responsáveis pela instalação providenciarão para que pelo menos um deles seja adaptado para o uso por pessoas com deficiência, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§ 1º Nos espaços públicos ou coletivos onde houver apenas 1 (um) caixa de autoatendimento bancário, este será adaptado nos termos do caput.

§ 2º As características do desenho e a instalação dos caixas de autoatendimento bancário adaptados garantirão às pessoas com deficiência condições de:

I - aproximação e uso seguros, com sinalizações tátil, sonora e visual adequadas;

II - alcance visual e manual, tendo em vista, inclusive, as pessoas em cadeira de rodas;

III - circulação livre de barreiras.

§ 3º As botoeiras, os comandos, as aberturas e os demais sistemas de acionamento dos caixas de autoatendimento bancário adaptados localizar-se-ão em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e terão mecanismos para utilização autônoma por pessoas com deficiência visual ou auditiva.

§ 4º Para atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência visual, os caixas de autoatendimento bancário adaptados terão:

I - dispositivo sonoro;

II - conector para fone de ouvido;

III - teclado e demais comandos em braile.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior (informação determinada pela Lei nº 5.138. de 07 de junho de 2000).