Lei nº 6531 DE 12/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 set 2013

Obriga todas as empresas, que operam com financiamento ou sistema de crediário, a fixarem, em local visível, a Lei nº 3.299, de 26 de novembro de 1999, que proibe qualquer tipo de consulta para complemento de informações cadastrais, que tenham como fonte de consulta pessoas amigas, familiares ou vizinhos do cliente pesquisado.

O Governador do Estado do Rio De Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as Empresas a fixarem, em local visível, quantas vezes se fizerem necessárias, para o amplo conhecimento de seus clientes, a Lei nº 3.299, de 26 de novembro de 1999, que proíbe qualquer tipo de consulta para complemento de informações cadastrais, que tenham como fonte de consulta pessoas amigas, familiares ou vizinhos do cliente pesquisado.

Art. 2º A empresa que descumprir o contido nesta Lei acarretará à infratora as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 113-A/2011

Autoria do Deputado Bebeto