Lei nº 6523 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Ordena a fixação de mensagens de advertência e imagens em cadernos e livros escolares retratando as conseqüências da droga no organismo humano e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 6.804/2015

AUTOR: VEREADOR KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, necessariamente, a inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares fornecidos pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Município desenvolverá programa de orientação visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens antidrogas nos materiais escolares que fornece.

Parágrafo único. A criação e o aprimoramento dessas mensagens devem abranger todas as escolas, a fim de garantir a eficácia da medida e a maior amplitude possível.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta dias), regulamentará, no que couber, a presente Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada a partir do ano letivo de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Dezembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió