Lei nº 6517 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2013

Dispõe sobre a criação do programa: “Cirurgias Eletivas e Exames Complementares - Mais Saúde”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa: “Cirurgias Eletivas e Exames Complementares - Mais Saúde”.

Art. 2º O programa consiste na realização gratuita de cirurgias eletivas, nas especialidades de oftalmologia (cirurgia de catarata), otorrinolaringologia (amígdalas e edenoide), cirurgia geral (vesícula, hernia e varizes) e de ginecologia (histerectomia total, colpoperineoplastia), bem como de exames complementares.

Paragrafo único. Para a realização dos procedimentos de que trata o presente artigo deverá ser assegurada prioridade para os casos mais graves.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com os municípios para, em conjunto, implantar este programa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução do programa previsto nessa Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador Projeto de Lei nº 892-A/2011

Autoria do Deputado: Dr. Jose Luiz Nanci