Lei nº 6517 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2013

Dispõe sobre a criação do programa: “Cirurgias Eletivas e Exames Complementares - Mais Saúde”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa: “Cirurgias Eletivas e Exames Complementares - Mais Saúde”.

Art.O programa consiste na realização gratuita de cirurgias eletivas, nas especialidades de oftalmologia (cirurgia de catarata), otorrinolaringologia (amígdalas e edenoide), cirurgia geral (vesícula, hernia e varizes) e de ginecologia (histerectomia total, colpoperineoplastia), bem como de exames complementares.

Paragrafo único. Para a realização dos procedimentos de que trata o presente artigo deverá ser assegurada prioridade para os casos mais graves.

Art.O Poder Executivo poderá firmar convênio com os municípios para, em conjunto, implantar este programa.

Art.O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução do programa previsto nessa Lei.

Art.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador Projeto de Lei nº 892-A/2011

Autoria do Deputado: Dr. Jose Luiz Nanci