Lei nº 6516 DE 18/03/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 mar 2014

Proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos no Estado do Piauí. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos no Estado do Piauí.

Art. 2º A venda do produto que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita ao infrator a:

I - advertência por escrito.

II - multa de 1.000 (mil) UFIR.

III - cassação do alvará de funcionamento pelo período de 30 (trinta) dias úteis.

Art. 4º As farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverão afixar cartazes, em local visível dos estabelecimentos com os seguintes dizeres: PROIBIDA A VENDA DE SERINGAS AOS MENORES DE 18 ANOS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de março de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000).