Lei nº 6514 DE 18/03/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 mar 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos estabelecidas no Estado do Piauí de manter veículos adaptados para pessoas com deficiência.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As locadoras de veículos estabelecidas no Estado do Piauí ficam obrigadas a manterem veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Para cada 20 (vinte) veículos da frota, um deverá ser adaptado nos termos do caput desta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adaptado o veículo que atender as normas de Acessibilidade estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 3º O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará a infratora, as penalidades contidas na Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de março de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Rejane Dias (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000).