Lei nº 6514 DE 28/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Constituição Federal e da Constituição Estadual nos acervos das bibliotecas das unidades escolares de instituições de ensino público e privado do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Pública e Particular obrigadas a manterem exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.

Parágrafo único. Os exemplares das Constituições Federal e Estadual serão substituídos, a cada dois anos, sempre que forem realizadas alterações nas disposições constitucionais.

Art.Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.

Art.A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar, contendo a seguinte informação:

“Esta escola possui Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta e empréstimo.

Lei nº.........."

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.590-A/2012

Autoria do Deputado: Waguinho