Lei nº 6514 DE 28/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Constituição Federal e da Constituição Estadual nos acervos das bibliotecas das unidades escolares de instituições de ensino público e privado do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Pública e Particular obrigadas a manterem exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo único. Os exemplares das Constituições Federal e Estadual serão substituídos, a cada dois anos, sempre que forem realizadas alterações nas disposições constitucionais.
Art. 2º Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3º A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar, contendo a seguinte informação:
“Esta escola possui Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta e empréstimo.
Lei nº.........."
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.590-A/2012
Autoria do Deputado: Waguinho