Lei nº 6512 DE 18/03/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 mar 2014

Torna obrigatória a afixação de aviso sobre formas de pagamento pelos fornecedores e estabelecimentos comerciais do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais e empresas fornecedoras no Piauí a afixar em local visível e de fácil acesso, avisos sobre as formas de pagamento dos produtos disponibilizadas ao consumidor.

Parágrafo único. Sempre que possível, os avisos sobre a forma de pagamento devem ser afixado na entrada do estabelecimento para que o consumidor tenha conhecimento antes de efetuar um pedido ou compra.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as penas já estabelecidas em lei referente as relações de consumo.

Parágrafo único. Fica assegurado ao responsável pelo estabelecimento comercial a que se refere o caput deste artigo, ampla defesa, no procedimento administrativo, instaurado por descumprimento no disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de março de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000).