Lei nº 6510 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, elaborarem plano de proteção e salvamento, organização de treinamento e simulação aos seus usuários, nas situações de risco e emergência.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, elaborarem plano de proteção e salvamento, organização de treinamento e simulação aos seus usuários, nas situações de emergência.
Art. 2º O plano de proteção e salvamento deverá ser formulado por uma equipe de técnicos qualificados na área de segurança com emprego e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado do Estado do Rio de Janeiro e demais indicações técnicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 697-A/2011
Autoria da Deputada: Rosângela Gomes