Lei nº 6510 DE 27/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, elaborarem plano de proteção e salvamento, organização de treinamento e simulação aos seus usuários, nas situações de risco e emergência.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.Fica autorizado o Poder Executivo a implementar a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, elaborarem plano de proteção e salvamento, organização de treinamento e simulação aos seus usuários, nas situações de emergência.

Art.O plano de proteção e salvamento deverá ser formulado por uma equipe de técnicos qualificados na área de segurança com emprego e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado do Estado do Rio de Janeiro e demais indicações técnicas.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 697-A/2011

Autoria da Deputada: Rosângela Gomes