Lei nº 6509 DE 17/01/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 jan 2020
Dispõe sobre obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas informativas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados do município de Cuiabá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de Cuiabá, ficam obrigados a inserir em suas placas indicativas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização ao transtorno do espectro autista, que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares, restaurantes e similares;
V - lojas comerciais em geral.
Art. 2º A preferência no atendimento se estenderá, também, à pessoa do acompanhamento do autista.
Parágrafo único. Para a obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado documento comprobatório de portador do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, a fim de facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 DE JANEIRO DE 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL