Lei nº 6507 DE 25/11/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 nov 2014

Institui a Paraolimpíada Municipal de Natal, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a Paraolimpíada Municipal a ser realizada anualmente, em data a ser regulamentada.

Art. 2º A coordenação, organização e escolha de modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.

Art. 3º Poderão participar da Paraolimpíada Municipal os atletas deficientes físicos, visuais, auditivos, mentais e intelectuais que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.

Art. 4º A participação dos interesses far-se-á obrigatoriamente mediante comprovação de aptidão para prática esportiva, emitida por associação e/ou entidades devidamente registradas junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, elaborar um cronograma dispondo sobre as modalidades esportivas, o número de participantes, as datas de realização das provas, entre outras.

Art. 6º A Paraolimpíada Municipal será disputada em dependências próprias da Municipalidade e/ou de entidades parceiras de sua realização.

Art. 7º A Prefeitura do Natal fica autorizada a firmar parcerias com entidades desportivas e iniciativa privada para a realização da Paraolimpíada Municipal.

Art. 8º Após a publicação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 25 de novembro de 2014.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito