Lei nº 6506 DE 03/12/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 dez 2015

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas do Município aos doadores voluntários de sangue.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os doadores Voluntários de sangue terão isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas do Município de Maceió.

Art. 2º A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e duas para as mulheres em um período de 12 (doze) meses anteriores a data das corridas.

Art. 3º A comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome do doador, o CPF e os dados referentes à doação que serão apresentados no ato da inscrição da corrida.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Dezembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió