Lei nº 6.504 de 13/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte:

LIGAÇÕES

"BR-470 - Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS.

extensão: 740 km.

BR-472 - Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí - RS.

extensão: 489 km."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira.