Lei nº 6.502 de 13/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Autoriza a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno com área de 889,70 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrado), situado no Beco da Carioca s/nº, no perímetro urbano daquele município, doado à União, por escritura de 31 de janeiro de 1972, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Sob o nº 41.858, no livro 3-A.R., na folha 275.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen