Lei nº 6.501 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 74.935.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$74.935.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a participação da União no capital social do Banco da Amazônia S/A.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto dos dividendos atribuídos à União pela sua participação acionária no capital do referido banco, em conformidade com o art. 3º do Decreto-lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso