Lei nº 6500 DE 30/10/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 out 2014

Dispõe sobre a instalação de mapas informativos nos terminais de passageiros e nos pontos de paradas de ônibus urbanos de transporte público do Município Natal/RN e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nos terminais de passageiros e nos pontos de paradas de ônibus urbanos de transporte público das principais vias do município, onde haja uma maior circulação de passageiros, placas com mapas dos bairros de Natal, contendo ainda informações sobre os números dos ônibus e itinerários de cada linha, com a finalidade de orientar e localizar os usuários do sistema de transporte coletivo.

Art. 2º As placas devem ser padronizadas pelo Órgão de Trânsito Municipal e específicas para esta sinalização.

Art. 3º Nos ônibus devem ter destacado o número da linha no visor frontal, para que o usuário o identifique à distância.

Art. 4º O espaço de colocação das placas poderá conter publicidade, desde que não seja de bebidas alcoólicas e cigarros.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, ficando autorizado, inclusive, a definir e editar normas complementares necessárias á execução desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 30 de outubro de 2014.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito