Lei nº 6499 DE 02/12/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 03 dez 2015

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade em camarotes instalados em eventos realizados no Município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a aplicação das normas de acessibilidade estabelecidas na Lei Federal nº 10098/2000 de 19 de dezembro de 2000, em eventos realizados no município de Maceió que tenha instalado camarote, garantido acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º Nos eventos, os camarotes deverão ter instalação de rampa de acesso ou elevadores de acesso aos camarotes e palcos, promovendo assim ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 3º VETADO

Art. 4º As instituições de defesa de pessoas com deficiência são legítimas par acompanhar o cumprimento desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que achar necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 02 de Dezembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió