Lei nº 6499 DE 27/02/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2014
Torna obrigatório a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Piauí, esclarecendo as consequências das drogas. (*)
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Estado do Piauí, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (Informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000).