Lei nº 6493 DE 30/12/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 jan 2020

Altera a Lei nº 6.416, de 23 de julho de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

VIII - Até 10% (dez por cento) dos fundos municipais com arrecadação própria não vinculada; (AC)

(.....)".

Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Secretário Municipal de Governo e o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Governo serão ordenadores de despesa, competindo a eles, dentre outras atribuições, autorizar despesas e ordenar empenhos na gestão do Fundo Social Solidário, com anuência do Conselho Deliberativo. (NR)"

Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, com as alterações constantes na presente lei.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL