Lei nº 6493 DE 30/12/2019
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 jan 2020
Altera a Lei nº 6.416, de 23 de julho de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (.....)
(.....)
VIII - Até 10% (dez por cento) dos fundos municipais com arrecadação própria não vinculada; (AC)
(.....)".
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Secretário Municipal de Governo e o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Governo serão ordenadores de despesa, competindo a eles, dentre outras atribuições, autorizar despesas e ordenar empenhos na gestão do Fundo Social Solidário, com anuência do Conselho Deliberativo. (NR)"
Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.416 de 23 de julho de 2019, com as alterações constantes na presente lei.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL