Lei nº 6493 DE 17/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2013

Obriga as operadoras de telefonia móvel sediadas no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem, aos consumidores, os serviços de assistência técnica nos finais de semana e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as operadoras que exploram os serviços de telefonia móvel sediadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a disponibilizarem, aos usuários e clientes, os serviços de assistência técnica nos finais de semana.

Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, aplicada em dobro no caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.404-A/12

Autoria do Deputado: Alexandre Corrêa