Lei nº 6.485 de 06/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

Em Cr$1.000,00 de 1978 
  1978 1979 1980 Total do Triênio 
1. Recursos do Tesouro........ 120.571.600 128.165.125 138.794.948 387.531.673 
 1.1 Recursos Ordinários... 24.232.364 24.848.344 26.198.247 75.278.955 
 1.2 Recursos Vinculados... 96.339.236 103.316.781 112.596.701 312.252.718 
2. Recursos de Outras Fontes 57.610.358 64.984.197 54.289.626 176.884.181 
 Total................. 178.181.958 193.149.322 193.084.574 564.415.854 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em Cr$1.000,00 de 1978 
 1978 1979 1980 
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 120.571.600 128.165.125 138.794.948 

1.1 Recursos Ordinários...................... 24.232.364 24.848.344 26.198.247 
1.1.1. Poder Legislativo................... 200.796 201.800 152.100 
 Câmara dos Deputados......... 104.550 102.600 85.700 
 Senado Federal..................... 89.648 92.400 59.700 
 Tribunal de Contas da União.. 6.598 6.800 6.700 
1.1.2. Poder Judiciário..................... 78.488 66.781 58.875 
 Supremo Tribunal Federal..... 3.380 3.300 3.400 
 Tribunal Federal de Recursos 3.630 3.200 3.300 
 Justiça Militar........................ 8.230 4.666 4.806 
 Justiça Eleitoral..................... 15.686 13.200 11.500 
 Justiça do Trabalho............... 16.785 14.800 11.700 
 Justiça Federal de 1ª Instância............................... 7.800 7.950 8.100 
 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios....................... 22.977 19.665 16.069 
1.1.3. Poder Executivo.................... 23.953.080 24.579.763 25.987.272 
 Presidência da República...... 78.368 77.131 77.579 
 Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq)....... 248.779 257.748 265.335 
 Ministério da Aeronáutica...... 1.503.531 1.529.986 1.736.468 
 Ministério da Agricultura........ 1.842.959 2.014.058 2.167.218 
 Ministério das Comunicações 337.808 345.523 345.763 
 Ministério da Educação e Cultura.................................. 1.446.342 1.491.205 1.684.951 
 Ministério do Exército............ 1.405.692 1.412.470 1.378.899 
 Ministério da Fazenda............ 475.860 439.811 387.442 

Em Cr$1.000,00 de 1978  
 1978 1979 1980 
Ministério da Indústria e do Comércio................................ 147.051 146.800 150.975 
Ministério do Interior................ 1.390.415 1.430.122 1.469.325 
Ministério da Justiça................ 139.295 143.392 147.695 
Ministério da Marinha.............. 1.825.694 1.949.534 1.979.878 
Ministério das Minas e Energia 649.655 745.034 763.259 
Ministério da Previdência e Assistência Social.................... 63.646 135.906 98.668 
Ministério das Relações Exteriores............................... 104.492 61.795 59.420 
Ministério da Saúde................. 1.040.775 969.156 1.082.279 
Ministério do Trabalho............. 66.657 68.649 70.976 
Ministério dos Transportes....... 669.643 320.234 990.513 
Consolidação da Capital Federal................................... 1.327.000 1.366.960 1.408.018 
Fundo de Investimentos das Áreas Estratégicas............................ 1.718.158 1.802.100 1.862.850 
Fundo Nacional de Desenvolvimento...................... 1.000 1.000 1.000 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico............................. 2.500.711 2.558.026 2.621.506 
Encargos Gerais da União sob Supervisão do Ministério da Fazenda.................................. 1.968.500 1.860.680 1.824.627 
Encargos Gerais da União sob Supervisão da SEPLAN............. 1.064.209 830.844 763.125 
Encargos Financeiros da União.. 1.675.840 2.353.298 2.372.903 
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.................. 261.000 268.300 276.600 

1.2 Recursos Vinculados............ 96.339.236 103.316.781 112.596.701 

1.2.1. Poder Legislativo..................... 33.500 38.000 42.000 
 Senado Federal....................... 33.500 38.000 42.000 
1.2.2. Poder Executivo...................... 67.189.956 71.571.957 78.590.003 
 Presidência da República........ 4.601 4.601 4.601 
 Ministério da Aeronáutica........ 725.588 971.029 1.063.305 
 Ministério da Agricultura.......... 329.500 329.400 329.200 
 Ministério das Comunicações.. 30.420 30.510 30.557 
 Ministério da Educação e Cultura................................... 789.593 831.422 877.566 
 Ministério da Fazenda............. 253.482 261.289 269.338 
 Ministério da Indústria e do Comércio................................ 249.588 255.917 259.880 
 Ministério da Justiça................ 12.000 12.000 12.000 
 Ministério da Marinha.............. 43.725 45.046 46.405 
 Ministério das Minas e Energia 421.350 416.166 458.487 
 Ministério da Previdência e Assistência Social................... 7.180 7.400 7.600 
 Ministério da Saúde................. 842 885 930 
 Ministério do Trabalho............. 54.601 56.993 64.699 
 Ministério dos Transportes....... 5.945.200 6.413.200 6.881.200 
 Fundo Nacional de Desenvolvimento    
 - Sob Coordenação Central..... 17.428.762 21.709.667 25.870.411 
 - Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica........................ 424.525 313.060 331.549 
 - Sob Supervisão do Ministério das Comunicações.................. 3.000.000 2.750.000 3.000.000 
 - Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia................ 1.899.383 1.668.612 1.785.555 
 - Sob Supervisão do Ministério dos Transportes...................... 5.746.716 4.299.860 4.639.820 

Em Cr$1.000,00 de 1978 
  1978 1979 1980 
 Programa de Integração Nacional................................. 8.200.000 8.700.000 9.250.000 
 Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroidústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............ 5.500.000 5.800.000 6.200.000 
 Formação de Reserva Monetária............................... 11.300.100 11.300.100 11.300.100 
 Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.......... 4.822.800 5.394.800 5.906.800 
1.2.3. Transferências para os Estado, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União).................................... 29.115.780 31.706.824 33.964.698 

2. Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes....................................... 57.610.358 64.984.197 54.289.626 
 Secretaria de Planejamento................... 44.020 45.294 46.917 
 Ministério da Aeronáutica....................... 394.460 31.505 
 Ministério da Agricultura......................... 2.052.297 2.007.715 2.530.938 
 Ministério das Comunicações................. 38.388 21.383 
 Ministério da Educação e Cultura........... 2.946.924 2.197.991 2.462.549 
 Ministério da Industria e do Comércio..... 373 
 Ministério do Interior.............................. 423.400 491.920 525.120 
 Ministério da Marinha............................. 103.854 16.226 16.301 
 Ministério das Minas e Energia............... 115.000 126.500 139.200 
 Ministério da Previdência e Assistência Social................................................... 387.318 308.807 302.422 
 Ministério da Saúde............................... 336.903 304.526 193.758 
 Ministério do Trabalho............................ 9.039 9.311 9.590 
 Ministério dos Transportes..................... 50.407.602 58.962.678 47.733.533 
 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico......................... 389.168 443.336 307.915 
 Total da Despesa de Capital por órgãos... 178.181.958 193.149.322 193.084.574 

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1979 e 1980 estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Ângelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Tácito Theophilo

L. G. do Nascimento e Silva