Lei nº 6.483 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de Cr$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A, o crédito especial até o limite de Cr$292.060.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com construção da eclusa de Boa Esperança, no Rio Paraíba; construção de eclusas na hidrovia Tietê-Paraná; estudos e projetos em vias interiores; conservação e melhoramento de vias interiores; fixação da Barra do Arroio Chuí; construção, instalação e melhoramento de portos fluviais; aquisição de áreas para expansão portuária, e equipamentos para fiscalização e proteção de vias interiores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, em decorrência da aplicação do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso