Lei nº 6480 DE 10/04/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 abr 2019

Dispõe a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consócio Intermunicipal Mulimodal - CIM, bem com suas alterações, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de São Luís - MA, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, bem como suas alterações, visando a adequação às disposições legais, e a melhora da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público referido, nos termos da previsão do art. 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº 11.107/2005, regulada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

Parágrafo único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos do Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no § 4º, do art. 5º, da Lei Federal nº 11.107/2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam c , o inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA REVARDIERE EM SÃO LUIS, 10 DE ABRIL DE 2019, 198º DA INDEPÊNDENCIA E 31 º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito