Lei nº 6479 DE 11/01/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2019
Proíbe o uso ou comercialização de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização ou uso de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
OFÍCIO GP Nº 169/CMRJ EM 11 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 366, de 18 de dezembro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 972, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, que "Dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências", cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
O Projeto visa instituir obrigatoriedade de reaproveitamento de águas pluviais por todas as escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.
Não obstante nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado pelo Ilustre Vereador, o mesmo não merece prosperar em sua totalidade,considerando que o art. 5º, ao estabelecer a vigência imediata da proposição logo após sua publicação, não oferece à Administração e aos atores envolvidos prazo para a adequação de suas ações, impossibilitando o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo.
Deste modo, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 972, de 2014, vetando-lhe o art. 5º pelas razões expostas.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro