Lei nº 6479 DE 11/01/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2019

Proíbe o uso ou comercialização de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização ou uso de coleira de choque em cães no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se coleira de choque ou coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4º VETADO.

MARCELO CRIVELLA

OFÍCIO GP Nº 169/CMRJ EM 11 DE JANEIRO DE 2019.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 366, de 18 de dezembro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 972, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, que "Dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências", cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

O Projeto visa instituir obrigatoriedade de reaproveitamento de águas pluviais por todas as escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.

Não obstante nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado pelo Ilustre Vereador, o mesmo não merece prosperar em sua totalidade,considerando que o art. 5º, ao estabelecer a vigência imediata da proposição logo após sua publicação, não oferece à Administração e aos atores envolvidos prazo para a adequação de suas ações, impossibilitando o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo.

Deste modo, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 972, de 2014, vetando-lhe o art. 5º pelas razões expostas.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro