Lei nº 6.478 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos diplomas dos Cursos de Instrutor e de Monitor de Educação Física, expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, que estabelece nova exigência para registro de diploma de Professor de Educação Física, conferido por estabelecimento militar de ensino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga.