Lei nº 6.473 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Altera o art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire.

Dyrceu Araújo Nogueira.