Lei nº 6469 DE 08/01/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jan 2019

Dispõe sobre a divulgação de alertas sonoros e notificações visuais nos equipamentos e aplicativos de geolocalização, avisando aos usuários sobre a existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública nos limites do Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de desenvolvimento de aplicativos de mapas, trânsito e navegação deverão emitir alertas sonoros e notificações visuais aos usuários quanto à existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública.

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como problemas de segurança pública localidades de conflitos, regiões com incursões policiais permanentes, áreas com grande número de assaltos, roubos e furtos, considerando informações colhidas junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgãos e entidades públicas e privadas que estudam o assunto.

Art. 3º As notificações visuais se darão de forma clara e objetiva, de fácil leitura pelos usuários desses equipamentos e aplicativos.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

MARCELO CRIVELLA