Lei nº 6468 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 mar 2020

Derrubada de Veto - Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DFII, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 4º .....

§ 5º Os valores pagos a título de taxa de ocupação nos primeiros 24 meses da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso devem ser abatidos na integralidade quando da opção de compra, após deliberação do COPEP e desde que a empresa comprove geração de empregos pelo menos 15% superior ao previsto no PVTEF, considerando a média dos primeiros 24 meses.

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Art. 44. .....

XVIII - 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, indicado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT;

XX - o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do DF e Entorno - amicro.

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Brasília, 02 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente