Lei nº 6464 DE 06/11/2019
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 nov 2019
Assegura às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, a pessoa com deficiência deverá solicitar seu cadastramento, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL