Lei nº 6462 DE 06/11/2019
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 nov 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da frase: DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME, nos ônibus do transporte coletivo urbano, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e instituições financeiras no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO E CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem ao publico, postos de saúde, hospitais e bancos em local visível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL