Lei nº 6.461 de 07/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1977

Concede pensão especial a José Edson Pedro da Silva, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a José Edson Pedro da Silva, filho de Benedito dos Santos e de Maria Ribeiro da Silva, considerado permanentemente incapaz para a atividade física profissional, em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, e equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdênciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à contra de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de novembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen