Lei nº 6.457 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 130 - ................................................................

Parágrafo único. O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.

Mário Henrique Simonsen.