Lei nº 6.457 de 01/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 130 - ................................................................
Parágrafo único. O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Mário Henrique Simonsen.