Lei nº 6.452 de 17/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
Parágrafo único. O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen