Lei nº 6451 DE 15/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 mai 2020
Dispõe sobre a estimulação da produção e do uso de máscaras caseiras no Município de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através dos órgãos competentes, deverá estimular a produção e o uso de máscaras caseiras.
Art. 2º As máscaras caseiras, além de serem utilizadas por pacientes com suspeita de COVID-19, deverão ser utilizadas também por pessoas assintomáticas que estejam em situação de risco.
Art. 3º Entende-se por situação de risco, todo e qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. O previsto neste artigo é como forma de prevenção a população, evitando o uso de máscaras cirúrgicas de forma massiva.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 15 dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal