Lei nº 6450 DE 22/09/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 set 2023
Revoga a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania