Lei nº 6447 DE 13/05/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 mai 2013
Altera a Lei nº 5.244, de 14 de maio de 2008, acrescentando o artigo 3-A e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui o art. 3A a Lei nº 5244, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3ª As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d’água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput aplica-se as penalidades previstas nos art. 4º e seguintes desta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 435/2011
Autoria do Deputado: Marcos Abrahão