Lei nº 6447 DE 13/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 mai 2013

Altera a Lei nº 5.244, de 14 de maio de 2008, acrescentando o artigo 3-A e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Inclui o art. 3A a Lei nº 5244, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:

 

“Art. 3ª As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d’água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.

 

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput aplica-se as penalidades previstas nos art. 4º e seguintes desta Lei."

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 435/2011

Autoria do Deputado: Marcos Abrahão