Lei nº 6437 DE 14/08/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 ago 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de síndrome de down no Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas portadoras de síndrome de Down no Município de Cuiabá devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL