Lei nº 6.436 de 15/08/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1977

Extingue a Junta Especial, criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.

Art. 2º Os processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério de Educação e Cultura, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga.